Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:5271/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3919/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Responsável(eis):PAULA NATERCIA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: 97467740182
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PAULA NATERCIA MARQUES DE OLIVEIRA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO

8. CERTIDÃO Nº 1779/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que a senhora,  Paula Natercia Marques de Oliveira, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 231/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 3919/2019.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 31/05/2021 (segunda-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2779, de 12/05/2021 (quarta-feira), com publicação em 13/05/2021 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 14/05/2021 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 09/06/2021¹ (quarta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47², da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47³ da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 3919/2019.

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¹Ato nº 121/2021 Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 21 de maio de 2021(sexta-feira).

Art. 2º. São prorrogados para o dia 24 de maio de 2021(segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 21 de maio de 2021(sexta-feira).

¹.²Ato nº 126/2021 - Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 03 e 04 de junho de 2021, em função da Festividade Cristã alusiva a Corpus Christi.

Art. 2º São prorrogados para o dia 07 de junho de 2021 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 03 e 04 de junho de 2021.  

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

³Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 01/06/2021 às 09:54:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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